Condições
Seguro BIKE - Condições gerais do produto
As coberturas e suas particularidades nas Condições Gerais do produto de SEGURO BIKE DE ALTA PERFORMANCE podem variar conforme o interesse comercial, produto e limite técnico de cada seguradora parceira e por esse motivo, podem sofrer ajustes ao longo do ano nas suas condições, abrangências, limites e franquias, sendo até mesmo excluídas do produto.
1 – Cobertura Básica (Danos Materiais Acidentais Inclusive Subtração)
A presente cobertura é de contratação obrigatória e tem o objetivo de garantir em caso de acidentes os danos de causa externa ocasionados ao (s) equipamento (s) de mobilidade individual relacionados no bilhete de seguro, desde que, pertencentes ao segurado e estando em sua posse e/ou uso quando da ocorrência do acidente que venha causar danos. Além dos danos de causa externa aos equipamentos relacionados no bilhete de seguro, a presente cobertura garante: a) Danos Elétricos; b) Danos causados aos equipamentos de mobilidade individual durante o translado de ida e volta do local de guarda dos equipamentos, desde que, o transporte esteja sendo realizado em veículo conduzido pelo segurado, seus familiares ou pessoas que com ele residam e os equipamentos estejam presos em suportes ou recipientes apropriados para o transporte; c) Danos materiais ocasionados aos equipamentos de mobilidade individual em decorrência das operações de carga, descarga, içamento e descida, desde que estas operações sejam realizadas pelo próprio segurado ou por pessoas por ele designadas; d) Subtração dos equipamentos de mobilidade individual, mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, ou arrombamento do local de guarda com comprovação mediante vestígio, bem como eventuais danos causados pela simples tentativa de subtraí-los; e) Subtração cometida mediante destreza, fraude ou abuso de confiança, desde que, comprovado mediante abertura de inquérito policial, imagens de circuito fechado de TV e/ou prova testemunhal, mediante registro de Boletim de Ocorrência Policial. Sublimite para despesas com translado em caso de acidentes e remoção do equipamento. A garantia de reembolso limitadas a 10% do Limite Máximo de Indenização contratado em caso dos seguintes eventos: a) Reembolso das despesas do segurado com o translado entre o local do acidente e sua residência ou outro local por ele indicado. b) Reembolso das despesas com a remoção do equipamento de mobilidade individual, em caso de acidente coberto que inviabilize sua utilização
2 - Transportes por Meios Adequado
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir os danos materiais ocasionados aos equipamentos de mobilidade individual relacionados no bilhete de seguro em decorrência: Das operações de carga, descarga, içamento e descida. Transporte em Território Brasileiro, desde que, realizado por empresas de linhas regulares de navegação marítima, aérea, ferroviária ou rodoviária, admitindo-se, ainda, mediante emissão de nota fiscal de saída de mercadorias e seus respectivos conhecimentos de embarque. Encontram-se amparados por esta cobertura os danos diretamente causados aos bens/equipamentos objeto do seguro durante o transporte em consequência de: a) Incêndio, explosão, abalroamento, capotagem, descarrilhamento, tombamento e colisão do veículo transportador; b) Queda e/ou aterrisagem forçada da aeronave; c) Roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento total do carregamento do veículo, devidamente comprovado por autoridade policial. d) Extravio de volumes inteiros, devidamente comprovados; e) Queda de raio e suas consequências; f) Naufrágio, encalhe e varação; g) Enchente ou transbordamento de rio ou canal; h) Aguaceiro proveniente de tromba d’água ou chuva, consequente ou não da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares; i) Água proveniente de ruptura de canalizações, adutoras e reservatórios; j) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; k) Queda de barreira ou aluimento de terreno. 2. Riscos Excluídos O presente seguro não garante: a) Mau acondicionamento e insuficiência de embalagem; b) Qualquer tipo de dano ocasionado por acidentes não relacionados a operação de transporte do equipamento de mobilidade individual A presente cobertura é subsidiária aos seguros de transportes: RCTR-C, RCF-DC, RCTA-C, RCTF-C e RCA-C. Entende-se como cobertura subsidiária, a garantia em excesso a cobertura principal do seguro específico de transportes.
3 - Extensão para Demais Usuários
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir, os danos causados aos equipamentos de mobilidade individual e/ou danos a terceiros, ocasionados por qualquer risco coberto e amparado pelas coberturas contratadas no bilhete de seguro, quando o equipamento estiver em uso por outra pessoa, que não o segurado.
4 - Extensão para Competições (por período ou integral)
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir, os danos causados aos equipamentos de mobilidade individual ocasionados por qualquer risco coberto e amparado pelas coberturas contratadas no bilhete de seguro, quando o segurado estiver utilizando o equipamento em competições esportivas amadoras e/ou profissionais. Para efeito da presente condição especial, entende-se como competição esportiva a realização de prova, na qual o segurado utilizará o equipamento de mobilidade individual, com intuito em obter uma premiação em dinheiro, troféu, medalha, e/ou posicionamento de um determinado ranking da categoria a ser disputada, caracterizada por uma inscrição formal há um determinado organizador, com data e horário para acontecer, bem como registro de inscrição da participação do segurado no evento.
5 - Extensão para Âmbito Territorial
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir, os danos causados aos equipamentos de mobilidade individual ocasionados por qualquer risco coberto e amparado pelas coberturas contratadas no bilhete de seguro, quando o segurado estiver utilizando o equipamento fora do Território Nacional Brasileiro.
6 - Acessórios
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir de acordo com os riscos cobertos pela cobertura Básica de Danos Acidentais inclusive Subtração, os danos causados aos acessórios pertencentes ao segurado em razão de acidentes ocorridos durante a utilização dos equipamentos de mobilidade individual relacionados na apólice ou certificado de seguro. Para fins da presente cobertura entende-se como acessórios:
a) Capacetes, sapatilhas, cotoveleiras, joelheiras e demais acessórios para proteção; b) Ferramentas, ciclo computadores, equipamentos de som e imagem, câmeras fotográficas ou de vídeo, que não sejam parte integrante da bicicleta, inclusive o próprio suporte; c) Suportes e equipamentos para transporte de acessórios e suporte para transporte do equipamento de mobilidade individual como: racks, cases (malabike), mochilas, pochetes e demais recipientes correlatos. Riscos Excluídos O presente seguro não garante: a) Qualquer tipo de dano ocasionado aos acessórios quando não estiverem em uso juntamente com os equipamentos de mobilidade individual relacionados na apólice ou certificado de seguro; b) Subtração dos acessórios relacionados na apólice ou certificado de seguro em locais aos quais o segurado não resida, não esteja hospedado ou não tenha autorizado a guarda mediante comprovação escrita; c) Extravio dos acessórios deixados em veículos, salvo se o próprio veículo for subtraído; d) Qualquer outro meio empregado para a subtração que não possua as características descritas na cobertura de Danos e Subtração e) Acessórios não pertencentes ao segurado; f) Acessórios deixados ou guardados ao ar livre ou em edificações semiabertas (varandas, terraços, quintais e demais localidades com acesso livre sem a necessidade de arrombamento ou rompimento de obstáculo para subtração).
7 - Responsabilidade Civil Danos Corporais
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos corporais involuntários, inclusive despesas médico-hospitalares e odontológicas e funerária ocorridos durante a vigência deste seguro, causados a terceiros e que sejam decorrentes de acidentes relacionados com o uso do equipamento de mobilidade individual especificado na apólice, no certificado ou no bilhete de seguro. Estarão também amparados pela presenta cobertura: a) As eventuais custas judiciais do Foro Civil; b) Custos e despesas com honorários advocatícios nomeados por livre escolha do segurado, para sua defesa em Foro Civil. c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros de acordo com os subitens 3.3. a 3.3.5. do item 3 Objetivo do Seguro, da presente Condição Especial; d) Lucros Cessantes diretamente decorrentes de Danos Corporais causados a terceiros, cobertos pelo presente Contrato de Seguro. e) Danos Morais e/ou Danos Estéticos decorrentes de Danos Corporais causados a terceiros, cobertos pelo presente Contrato de Seguro. A garantia dos custos com honorários advocatícios bem como com as despesas de salvamento e contenção de sinistros mencionadas nas alíneas “b e c” acima estarão limitadas a 20% do Limite Máximo de Indenização contratado, por evento coberto. Riscos Excluídos Além dos riscos mencionados no item 6. Riscos Excluídos das Condições Gerais do seguro. Equipamentos de Mobilidade, não estarão amparados pela presente Condição Especial: a) Danos cuja reparação o segurado se compromete a fazer sem a prévia e expressa autorização da seguradora; b) Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos corporais cobertos por este seguro; c) Acidentes provocados por fenômenos da natureza, tais como: chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio, erosão, deslizamento de terra, alagamento, ou qualquer outra convulsão da natureza.
8 - Responsabilidade Civil Danos Materiais
Quando contratada a presente cobertura tem o objetivo de garantir o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos materiais involuntários, ocorridos durante a vigência deste seguro, causados a terceiros e que sejam decorrentes de acidentes relacionados com o uso do equipamento de mobilidade individual especificado na apólice, no certificado ou no bilhete de seguro. Estarão também amparados pela presente cobertura: a) As eventuais custas judiciais do Foro Civil; b) Custos e despesas com honorários advocatícios nomeados por livre escolha do Segurado, para sua defesa em Foro Civil; c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros de acordo com os subitens 3.3. a 3.3.5. do item 3 Objetivo do Seguro, da presente Condição Especial; d) Lucros Cessantes diretamente decorrentes de Danos Materiais causados a terceiros, cobertos pelo presente Contrato de Seguro. e) Danos Morais e/ou Danos Estéticos decorrentes de Danos Materiais causados a terceiros, cobertos pelo presente Contrato de Seguro. A garantia dos custos com honorários advocatícios bem como com as despesas de salvamento e contenção de sinistros mencionadas nas alíneas “b e c” acima estarão limitadas a 20% do Limite Máximo de Indenização contratado, por evento coberto. Além dos riscos mencionados no item 6. Riscos Excluídos das Condições Gerais do seguro Sura Equipamentos de Mobilidade, não estarão amparados pela presente Condição Especial: a) Danos cuja reparação o segurado se compromete a fazer sem a prévia e expressa autorização da seguradora; b) Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais cobertos por este seguro; c) Acidentes provocados por fenômenos da natureza, tais como: chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio, erosão, deslizamento de terra, alagamento, ou qualquer outra convulsão da natureza;
IMPORTANTE:
1 – Destacamos que os danos físicos causados as bikes transportadas em caminhões terceirizados de propriedade ou responsabilidade de empresas transportadoras regularizadas pela ANTT e que operam no território nacional, podem não ter amparo securitário em algumas seguradoras parceiras pela apólice individual de SEGURO BIKE DE ALTA PERFORMANCE, sendo de total responsabilidade do transportador ter ou contratar um seguro especifico amparando os danos físicos a cargas, incluindo as bikes de terceiros.
2 – Destacamos que as companhias aéreas são responsáveis pelo transporte aéreo e integridade das bikes alojadas nos compartimentos dos aviões comerciais e que qualquer dano físico as bikes não terão amparo pela apólice individual de SEGURO BIKE ALTA PERFORMANCE sendo de total responsabilidade da empresa de aviação ter ou contratar um seguro específico amparando os danos físicos a cargas, incluindo as bikes de terceiros. Ressaltamos que as companhias aéreas possuem seguro cobrindo as bagagens, porém com limite de indenização limitado e inferiores aos valores em riscos as bikes transportadas.
3 – Destacamos que algumas seguradoras possuem no produto de SEGURO BIKE ALTA PERFORMANCE a obrigatoriedade de avisar a inclusão com antecedência da inclusão da cobertura de extensão territorial por um periodo determinado e destacando o destino no exterior e o tipo de utilização, podendo ser a lazer ou competições internacionais, e ressaltamos que haverá cobrança adicional de prêmio via endosso emitido pela seguradora responsável.
4 – As CONDIÇÕES GERAIS de cada produto e respectivas seguradoras poderão ser solicitadas e encaminhadas para cada segurado pois é de direto tê-la para o devido conhecimento sobre suas coberturas, particularidades e exclusões com base no mutualismo, ou seja, o princípio na união de esforços entre as partes para a mitigação de riscos.